Sucatas devem ser retiradas das vias públicas
A Prefeitura de São José do Rio Pardo começará a notificar proprietários de veículos que se encontram abandonados em vias públicas. A decisão é amparada pela lei municipal nº 2580, de setembro de 2002, que prevê também a remoção das sucatas em caso de não localização dos donos e a posterior cobrança pelo serviço.
A medida é uma tentativa da Prefeitura de desobstruir as vias públicas e também de diminuir locais propensos à proliferação de mosquitos, evitar que sirvam de abrigo para outros bichos entre outras finalidades.
Segundo levantamentos, atualmente são cerca de 150 veículos abandonados em diversos bairros da cidade. Se incluir áreas rurais a quantidade é ainda maior.
Para combater a situação, o município vai reforçar os trabalhos de fiscalização. Inicialmente os proprietários serão notificados e a partir da notificação terão prazo de 30 dias para retirar os veículos. Passado o prazo e não sendo cumprida a determinação, segundo prevê lei municipal, a Prefeitura poderá aplicar multa diária de 1 UFM – Unidade Fiscal do Município, o que equivale a R$ 122,24.
No caso de não haver identificação do proprietário do veículo, a Prefeitura identificará a sucata como bem inservível, estabelecerá um prazo e fará a remoção.
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