SAERP
Diretoria
Superintendente: Marcelo Primini
Endereço: Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, 1125 – Centro
Telefone: 3682-7833 ou 3682-7834
e-mail: saerp@saojosedoriopardo.sp.gov.br
INFORMAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO RIO PARDO – SAERP
A SAERP , Superintendência de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 3666/2010, que de acordo com o artigo 2º exercerá sua ação em todo o município de São José do Rio Pardo, competindo-lhe com exclusividade:
I – Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os Órgãos Federais e Estaduais específicos;
II – Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o Município e os Órgãos Federais e Estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III – Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
IV – Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos serviços de água e esgoto, as contribuições de melhoria e outras taxas que incidirem sobre imóveis beneficiados com tais serviços;
V – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais;
VI – Defender os cursos de água do Município contra poluição.