Acesso à Informação

ACESSO A INFORMAÇÃO

Conheça a Lei

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

– Procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;

– A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;

– Que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;

– Mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

Prazos

São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Serviço de Informação ao Cidadão

Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:

– Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;

– Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Local do acesso físico do SIC:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Endereço: Praça dos Três Poderes, nº 1 – Centro – São José do Rio Pardo/SP – CEP13720/000.

Telefone: (019) 3682-7829

Horário de Funcionamento: das 8:00 às 17:00 horas.