Prefeitura regulamenta e permite a instalação de Parklets
A Prefeitura Municipal publica decreto que regulamenta e permite a instalação de parklets.
O parklet consiste na ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
A instalação de Parklets tem o objetivo de melhoria da infraestrutura urbana, considerando a carência de espaços públicos de recreação. Enquanto o carro passa a maior parte do dia estacionado, o espaço por ele ocupado pode ser usado de norma qualitativa por pedestres e ciclistas. Para mudar esse paradigma é preciso pensar formas alternativas de uso do espaço público. Uma reflexão que começa na escala da própria rua, melhorando a convivência entre todos. Um Parklet poderá ocupar 02 vagas de estacionamento, segundo pesquisa feito na cidade de São Paulo, estas, em um dia beneficiam cerca de 40 automóveis, enquanto que um parklet beneficia 300 pessoas, além disso, houve aumento de 14% nas vendas das
lojas em frente a um parklet. É claro que a instalação será analizada e aprovada pela Secretaria de Planejamento, a qual irá verificar todas as condições do local, inclusive vagas de estacionamento. Tanto pessoas fisicas quanto juridicas vão poder instalar esse equipamento, sendo que a instalação feita por pessoas jurídicas, além de melhorar o espaço público, potencializa o comércio, e a instalação por pessoas fisicas vem resgatar um hábito das pessoas conviverem na rua que vem desaparecendo com o tempo.
As pessoas e empresas que tiverem interesse devem informar a Secretaria de Planejamento e Obras do interesse e contratar um arquiteto ou engenheiro civil para elaborar o projeto para posterior aprovação. A instalação e o uso dos Parklets tem carater temporário de 03 anos podendo ser renovado, sua execução também é de responsabilidade do interessado.
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