NOTA OFICIAL – REF.: Publicação de matéria do jornal Agora Rio Pardo
NOTA OFICIAL
REF.: Publicação da matéria
“MP move ação civil contra a Prefeitura sobre entidade de acolhimento”
na edição de 1º de Novembro de 2018 do jornal Agora Rio Pardo
A Prefeitura de São José do Rio Pardo, através do presente, vem se posicionar de forma oficial quanto a matéria publicada pelo jornal Agora Rio Pardo, edição do dia 1º de novembro de 2018.
Quando nos vemos na situação de entrevistadores e entrevistados, a prevalência da ética profissional, do bom senso e do respeito é medida de rigor. Uma entrevista deve, além de simplesmente expor uma matéria, considerar o comprometimento da notícia com a divulgação verossímil de seu conteúdo, sob pena de estar maculada pelo sensacionalismo.
Deste modo, tendo esta Prefeitura a mais nobre disposição de prestar pronunciamento acerca da verdade dos fatos, com os préstimos de respeito à população, que de forma generalizada acessa o conteúdo do jornal on-line; às crianças e adolescentes acolhidos, que têm o direito a informações seguras sobre seu futuro; à instituição contratada que executa o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, Centro de Cidadania SMP – única que se dispôs a atender a demanda local; aos profissionais da Secretaria de Assistência e Inclusão Social e da Prefeitura, que não medem esforços para proteger os direitos dessas crianças e adolescentes; e por fim, à ex-secretária Maria Angela Dal Bello e ao atual secretário Daniel Tardelli, que dispuseram de sua atenção e seu conhecimento para acompanhar a fim de alcançar uma resolução positiva à situação que será apresentada, é esclarecido o quanto segue:
A entrevista realizada traz um recorte de um cenário muito mais amplo que deve ser considerado e está contido no expediente processual em trâmite no Juízo desta cidade.
A Sra. Andréa Aparecida Modolo de Souza, Assistente Social do Poder Judiciário, foi infeliz nos argumentos, pois se esqueceu de narrar os eventos que levaram à abertura do Chamamento Público que culminou na contratação da empresa a qual ela traça suas duras críticas. As ações tomadas pela Prefeitura de São José do Rio Pardo foram no sentido de sempre zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do município que estavam acolhidas na instituição Educandário São José, que encerrou suas atividades no tocante aos cuidados, pelo período de 24h, desses atendidos, fato esse que está sendo demonstrado no referido processo.
Ainda, o texto peca ao trazer à tona a informação de que qualquer órgão de natureza fiscalizatória, ou vinculado a um dos Três Poderes, tenha proferido, oficialmente, qualquer pronunciamento acerca de qualquer eventual ilicitude no certame. O que existem são interpretações e julgamentos próprios que podem ser feitos por qualquer membro da população. Entretanto, deve-se esclarecer que tanto o Poder Judiciário quanto qualquer outra Instituição da estrutura fiscalizadora deste país, até o momento, não sentenciou referido tema a fim de podermos ter embasamento para traçar qualquer crítica negativa à ação realizada por esta Prefeitura.
Outro ponto que deve ser destacado é a declaração de que a Prefeitura de São José do Rio Pardo repassará à entidade o montante de R$4.619.625,60, anualmente. Referida informação falta com a verdade.
Conforme todos os documentos acostados no processo licitatório de contratação – disponíveis no Portal da Transparência e no Setor de Licitações da Prefeitura – a somatória dos recursos a serem repassados pelo Município, Estado e União à entidade, totalizam o valor de R$384.968,80, o qual será parcelado dentro de 15 meses, pelo período, portanto, de 2018 a 2019.
Em relação às demais alegações da entrevistada, quanto a irregularidade no CNPJ da empesa contratada, a Prefeitura informa que, para efeitos do processo de credenciamento, foi analisado o Estatuto Social da entidade, no qual consta ser, a mesma, responsável por serviços relacionados a Crianças e Adolescentes. Inclusive, a equipe técnica formada para o objetivo desse atendimento possui qualificação e experiência para o fim, composta por nomes de conhecimento e respeito da população desta cidade.
No mais, conforme já informado em nota desta Prefeitura na mesma edição do jornal, o Departamento Jurídico e a Secretaria de Assistência e Inclusão Social estão adotando medidas que resultem na solução de quaisquer eventuais pendências que surgirem na fase executória do contrato, a fim de evitar que as crianças e adolescente, já muito vitimados por graves problemas sociais, não sejam novamente prejudicados no seu direito de ter um lar e uma família.
A Prefeitura aproveita a oportunidade para tranquilizar os cidadãos rio-pardenses que, eventualmente, levados pelas declarações da Assistente Social do Fórum, Sra. Andréa Aparecida Modolo de Souza, tenham se posicionado contrários a toda e qualquer forma de contribuir com a instituição.
Por fim, a Prefeitura reitera a transparência e a total responsabilidade com que foi executado o processo de contratação da empresa em referência, e, pelo acima exposto, espera o restabelecimento da verdade.
São José do Rio Pardo, 8 de novembro de 2018
Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social
Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo
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