NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a composição da JARI
Em razão da veiculação de informações distorcidas quanto ao funcionamento e composição da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, atos estes realizados em diversas redes sociais da cidade e compartilhadas ou comentadas por cidadãos que desconhecem a legislação, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito publica NOTA DE ESCLARECIMENTO.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
REF.: Composição da JARI
Em razão da veiculação de informações distorcidas quanto ao funcionamento e composição da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, atos estes realizados em diversas redes sociais da cidade e compartilhadas ou comentadas por cidadãos que desconhecem a legislação, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito tem a esclarecer o que segue. Observando que, os textos em caixa alta foram reproduzidos das postagens em redes sociais.
Multas: o mesmo que aplica é o que recebe a arrecadação das multas e julga o seu recurso – você sabia que o comandante da guarda municipal é agente de trânsito e, portanto, comanda as blitz e todas as autuações executadas em nossa cidade! o salário bruto para esta função é mais de R$ 110.000,00 por ano!
ESCLARECIMENTO 1
A GCM quando realizou blitz foi no período do curso de formação e outras 03 (três) vezes com intuito educativo. Não há por que realizar blitz (apesar que não há impedimento para a realização por parte da GCM), pois o que se é fiscalizado (condições física do veículo e documentação) cabe ao Estado e não ao município. As blitz necessariamente não precisam estar acompanhada do Comandadnte da GCM, mas por Agente com curso de fiscalizador e autuador de trânsito.
ESCLARECIMENTO 2
Quanto ao valor do salário do Comandante da GCM, conforme se depreende do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte somou em 2019, R$ 67.059,20.
Além disso, o mesmo funcionário é membro da JARIS, órgão responsável por julgar os recursos das multas! Para esta função, ele leva de lambuja mais R$ 7.800,00 por ano!
O funcionário citado é secretário da JARI e sua função é fazer a ata das decisões que os julgadores derem nos recursos, fornece a esses julgadores documentos que os mesmos venham a solicitar e o mesmo, conforme cita o inciso VII do art 7º:
art 7º – Não poderão fazer parte da JARI:
VII – funcionário ou servidor com cargo ou função vinculado a Prefeitura ou pessoa que tenham qualquer vínculo com a municipalidade, com exceção do Secretário que poderá acumular as funções.
Realmente o Comandante é servidor municipal e exerce a função de Agente de Trânsito, bem como de Secretário da JARI e esta incluso na exceção acima anotada.
ESCLARECIMENTO 3
Quanto ao valor que o funcionário “leva de lambuja” é um termo agressivo, pois o mesmo executa a função de secretário da JARI como acima citado e para tanto recebe meio salário o que dá a soma de R$ 3.816,00, conforme cópia do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte do mesmo. Acrescente que tudo esta no portal da Prefeitura e não há segredo, pois é livre o acesso para se acompanhar o que desejar no referido portal.
Pensamos: o mesmo comandante que te autua ou manda autuar é aquele que recebe seu recurso da multa e participa do julgamento do seu recurso. qual a chance deste recurso ser apurado com respeito e lisura necessários?
ESCLARECIMENTO 4
O Comandante da GCM pode realmente ter autuado alguém e pode realmente ter recebido seu recurso, como outros recebem, mas NÃO participa dos julgamentos que são realizados pelos 3 três membros julgadores.
ESCLARECIMENTO 5
O Comandante e todos os Agentes de Trânsito sabem que não podem lavrar auto infracional por ordem ou mesmo indicação de terceiros, tudo conforme dispõem o art. 280 do CTB e com certeza os Agentes nomeados em São José do Rio Pardo são pessoas integras que também respondem pelos seus atos.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume 1
Agente da Autoridade de Trânsito
“O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.”
ESCLARECIMENTO 6
Afirmar sobre respeito e lisura é agredir aos agentes de trânsito bem como aos Julgadores que são responsáveis por famílias, éticos e sem mácula que os desabone. Tal afirmativa é criminosa e merece ser apurada no âmbito judicial.
É triste ver alguém envolver pessoas, por vingança, inveja ou outra motivação maldosa qualquer, não pensando que o que posta afeta a vida de outras pessoas que não só aquele a quem pretende atingir. Só pode ser alguém muito inconsequente, além de maldoso, por envolver terceiros idôneos, apenas com o fito de alcançar uma vingança (?).
Com este fato que pode ser tratado como o DESCUMPRIMENTO DE LEI (conforme imagens do post), as pessoas que foram multadas poderão procurar o Ministério Público e há possibilidades de cancelamento das infrações e até mesmo de ressarcimento de valores já pagos? É possível!
ESCLARECIMENTO 7
É do conhecimento público que todo recurso indeferido na JARI, cabe recurso ao CETRAN em São Paulo, o que aproveitamos para esclarecer que os mesmos são remetidos pela própria JARI àquele órgão quando há manifestação do recorrente para tal.
Vale dizer que esta aberração foi sugerida pelo PSDB e corroborada pelo PSD de Marquinho Zanetti que comanda a Secretaria de Segurança e Trânsito!
ESCLARECIMENTO 8
Mas o que fica muito claro nessa matéria difamante é a questão política colocada nesse último parágrafo, onde salta os olhos a citação das siglas de partidos e do nome de alguém que nem tem chance de disputar a próxima eleição.
Coisas que só vemos em São José!
VERDADE (?)
Talvez seja coisa que só se vê em São José, mas isso graças à ignorância e maldade de quem propaga matéria tão distorcida da verdade, principalmente em época que se avizinha a eleição. É de suma importância que as pessoas e principalmente os políticos ou aqueles que se dizem tais trabalhem para que a política de nossa cidade venha ser voltada para ela e não para pessoas ególatras e com interesses escusos.
São José do Pardo, 29 de maio de 2020
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo
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