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Município pode perder recursos da Aníbal de Sá Pinto

A Prefeitura ainda espera por uma decisão da justiça quanto à liberação das obras para conclusão do prolongamento da Avenida Aníbal de Sá Pinto. Orçadas em cerca de R$ 800 mil, as obras estavam sendo executadas com recursos liberados pelo Governo do Estado. 

Os serviços para interligar o Parque Novo Mundo e o Vale IV tiveram início no ano passado mas foram embargados após denúncias encaminhadas ao Ministério Público. Uma liminar deferida em dezembro interrompeu os trabalhos.

 

De acordo com a denúncia, as obras estariam descaracterizando o Morro do Cristo e o local não poderia ser pavimentado porque a área teria sido tombada. Em sua defesa a Prefeitura justificou que o decreto nº 5.198/2016, que estabeleceu o tombamento do Morro do Cristo, não delimitou a área.

 

A demarcação do perímetro do Morro do Cristo foi feita posteriormente já durante os estudos do projeto de pavimentação e conclusão do prolongamento da avenida, conforme constou do decreto nº 5.633/2018, “observando-se que toda a extensão da Avenida Aníbal de Sá Pinto está fora da área delimitada e consequentemente tombada”, explica a defesa.

 

“Considerou-se, ainda, a existência de mapa do loteamento daquela área, aprovado pela Municipalidade em 03 de fevereiro de 1970. Verifica-se a existência de via pública, a qual não foi pavimentada, mas que é utilizada como via de acesso aos bairros pela população local, e ainda a existência de lotes que poderiam ter sido construídas residências”, diz o documento.

 

Além de ressaltar a importância da obra para melhoria da acessibilidade entre os bairros, a Prefeitura também observa que a paralização dos serviços pode acarretar mais prejuízos ao município, como o cancelamento do recurso por parte do Estado. Se isto ocorrer, o município ainda teria que devolver o que já foi empenhado.

 

Conforme reforça o prefeito Ernani Vasconcellos, todas as medidas legais em relação ao projeto foram adotadas, inclusive solicitação aos órgãos ambientais para a retiradas de árvores. Ele reforça ainda que documentos datados a década de 1970, existentes na Secretaria de Obras, comprovam que a abertura da avenida é aprovada desde aquela época.

 

“O que intriga nessa questão toda é que, as pessoas que denunciam e os órgãos que fiscalizam simplesmente fecharam os olhos para a descaracterização arquitetônica feita bem no centro da cidade, com a construção daquele ponto de ônibus atrás da Igreja Matriz. Já que a lei serviu no embargo da obra da avenida, deveria ter servido também em relação a preservar a harmonia do conjunto de prédios da praça”, conclui Ernani.

 

Segundo o prefeito, nas próximas semanas deve ocorrer uma audiência no Tribunal de Justiça para tratar do caso.

 

 

 

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