Funcionamento do comércio deverá ser suspenso a partir de segunda-feira
A Prefeitura de São José do Rio Pardo (SP) deverá publicar um novo decreto determinando a suspensão do funcionamento do comércio varejista e de prestação de serviço a partir de segunda-feira (23). Os estabelecimentos relacionados à saúde e aos gêneros alimentícios são exceção.
De acordo com os dados divulgados pelo município, neste sábado (21), 16 casos suspeitos foram notificados. Destes, dois casos já foram descartados e um confirmado, 13 notificações ainda aguardam resultados. Das 16 notificações, 9 são do próprio município e 7 de outras cidades.
A prefeitura informa que o descumprimento das medidas implicará em penalidades na Lei Municipal. O novo decreto determina a suspensão do funcionamento em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo, comércio geral, academias, boates, bares, restaurantes e cinemas, além de clubes de serviço, lazer e similares.
Estão proibidos também a realização de espetáculos, shows, cultos e demais manifestação religiosa, que só pode ocorrer sem a presença de público. Os bares e restaurantes só poderão funcionar com serviço de entrega. Fica proibido a aceitação de novos hóspedes em hotéis, motéis e similares.
Serviços considerados essenciais serão mantidos como: farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares, supermercados, mercearias, padarias, distribuidoras de água mineral e gás, postos de combustíveis, agências bancárias e similares, loja de venda de alimentação para animais e produtos veterinários. A venda de produtos de qualquer natureza por entrega direta ao cliente em seu domicílio “delivery” está liberada.
“Esses estabelecimentos devem intensificar ações de limpeza, disponibilizar produtos antissépticos aos clientes, divulgar informações sobre as medidas de prevenção ao coronavírus e evitar aglomeração de pessoas, será permitida apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados de loja útil, deverão ser distribuídas senhas para as pessoas para que não haja tumulto”, disse Fernando Passos, secretário de gestão.
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