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Decreto prevê multa de quase R$ 300 mil para estabelecimento que descumprir a quarentena

A Prefeitura seguiu os dispositivos do decreto estadual para regular o funcionamento do comércio, neste período de quarentena, que tem objetivo de diminuir os riscos de contágio e disseminação do coronavírus.

De acordo com o Decreto Nº 6.192, publicado nesta segunda-feira, a Guarda Municipal, o Setor de Fiscalização e a Vigilância Sanitária e Saúde estão autorizados a agir para fechar os estabelecimentos que descumprirem as regras. A publicação estabelece ainda a aplicação de multas que podem chegar ao valor de R$ 276.100,00 a quem não respeitar.

Apenas quem poderá funcionar para atendimento presencial, mas com limitações de acessos são: farmácias; supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros; lojas de venda de alimentação para animais (pet shops); distribuidores de gás e água mineral; postos de combustível; padarias; serviços de moto-entrega; restaurantes e lanchonetes, apenas para entregas em domicílio (delivery).

Portaria
Ainda no contexto das ações de contenção à propagação do vírus, a Prefeitura adotou um novo horário de funcionamento para servidores do Paço Municipal, onde estão concentrados RH, Tesouraria, Tributação, Dívida Ativa, Protocolo, Cadastro Imobiliário (IPTU), Fiscalização entre outros.

A Portaria Nº 15.981, de 23 de março de 2020, estabelece que o expediente no prédio da administração está limitado ao período da manhã, das 7h00 às 12h00.

Sem prejuízos aos vencimentos, a medida também libera da jornada de trabalho os portadores de doenças respiratórias crônicas ou de baixa imunidade, devidamente comprovadas; gestantes; pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos; e com filhos menores de 01 (um) ano.

Decreto 2

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