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DECRETO ESTABELECE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Já está valendo. A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou nesta quarta-feira, 15 de abril, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, o Decreto nº 6.234/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para os cidadãos.

A medida foi discutida na última segunda-feira (13) pelo Conselho de Gerenciamento de Crise e Enfrentamento ao Coronavírus, grupo que conta com autoridades de saúde e representantes do comércio. “Quanto mais estabilizados estiverem os números, quando todas as medidas de segurança estiverem sendo cumpridas, mais rapidamente poderemos assegurar que as atividades do município possam ser retomadas o quanto antes”, avalia o prefeito Ernani Vasconcellos.

De acordo com o decreto, somente poderão adentrar nos estabelecimentos comerciais essenciais, em funcionamento, os consumidores que estiverem usando máscara. A mesma exigência vale para quem usa o transporte público, ou seja, somente quem estiver usando o equipamento poderá adentrar nos veículos.

O decreto determina que as pessoas em circulação no perímetro urbano do município, identificadas sem a utilização da máscara facial, serão penalizadas em conformidade com a Lei Estadual nº 10.083/1998.

Para as pessoas e estabelecimentos, a lei prevê punições que variam: advertência; multas de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos) a R$ 276.100,00 (duzentos e setenta e seis mil e cem reais), o que corresponde de 10 (dez) e 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP); interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; até o cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

Para a concepção do decreto, a Prefeitura se valeu de portarias emitidas pelo Ministério da Saúde, além da Lei Federal Lei Federal n° 13.979/2020, do decreto estadual n° 64.881/2020 e de recomendações administrativas do Ministério Público.

A Guarda Civil Municipal, o Setor de Fiscalização do município e a Vigilância Sanitária serão os responsáveis por, inicialmente, orientar a população e os comerciantes, e havendo desobediência, aplicar as sanções caso sejam necessárias.

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