Decreto desobriga o pagamento da taxa de bombeiros
E IPTU tem novas datas para quitação
A Prefeitura publicou nesta sexta-feira, 16, o Decreto nº 5.623 que suspende os efeitos da obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida STF.
A cobrança era feita no carnê de IPTU, que também terá nova data de vencimento oferecendo descontos a quem fizer pagamento em cota única.
O decreto estabelece ainda que quem já pagou o IPTU com a Taxa de Bombeiros inclusa poderá pedir o ressarcimento. Basta protocolar pedido diretamente na Prefeitura.
Com a decisão, ficam assim as novas datas para quitação do IPTU:
-Cota única, até o dia 06 de abril, com 10% (dez por cento) de desconto;
-Cota única, até o dia 10 de abril, com 5% (cinco por cento) de desconto;
-Parcelamento em 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento mensal a partir do dia 30 de março de 2018, sem desconto.
Deixe um comentário