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Decreto desobriga o pagamento da taxa de bombeiros

E IPTU tem novas datas para quitação

A Prefeitura publicou nesta sexta-feira, 16, o Decreto nº 5.623 que suspende os efeitos da obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida STF.

 

A cobrança era feita no carnê de IPTU, que também terá nova data de vencimento oferecendo descontos a quem fizer pagamento em cota única.

 

O decreto estabelece ainda que quem já pagou o IPTU com a Taxa de Bombeiros inclusa poderá pedir o ressarcimento. Basta protocolar pedido diretamente na Prefeitura.

 

Com a decisão, ficam assim as novas datas para quitação do IPTU:

-Cota única, até o dia 06 de abril, com 10% (dez por cento) de desconto;

-Cota única, até o dia 10 de abril, com 5% (cinco por cento) de desconto;

-Parcelamento em 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento mensal a partir do dia 30 de março de 2018, sem desconto.

Bombeiros_Taxa

 

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