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Decreto da Prefeitura segue do Estado de São Paulo para abertura de estabelecimentos comerciais

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo (SP) no uso de suas atribuições legais, publicou nesta terça-feira (11), o Decreto número 6.306, o qual disciplina novos setores da economia, de acordo com o Plano São Paulo de retomada consciente das atividades econômicas e os protocolos emitidos pelo Governo do Estado.

 

São José do Rio Pardo pertence a região do Departamento Regional de Saúde (DRS-14) de São João da Boa Vista que avançou da fase Laranja (2) para fase Amarela (3) do Plano São Paulo, conforme 10ª atualização, de 07 de agosto de 2020.

 

Com o decreto ficam autorizados a retornar suas atividades presenciais de forma gradual e parcial as seguintes atividades:

 

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas corridas, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento, serviço prato feito, sendo vedado o serviço de self-service. Os estabelecimentos deverão fechar obrigatoriamente às 17h00 e, após esse horário, poderão funcionar somente com os serviços de entrega (delivery) e drive thru.

 

  • Clubes esportivos poderão abrir exclusivamente para atividades individuais ao ar livre, sem aglomeração, vedada a prática de esportes coletivos de qualquer gênero ou em ambientes fechados. É obrigatório o uso máscaras para caminhadas.

 

  • Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas, corridas ou alternadas, com no máximo 30% da capacidade, mediante agendamento prévio, apenas para aulas e práticas individuais. É obrigatório o uso de máscara e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento.

 

  • Salões de beleza, barbearias e centros de tratamento estéticos poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas corridas, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento.

 

  • Missas, cultos e rituais de qualquer natureza religiosa deverão manter o protocolo já estabelecido junto à Vigilância Sanitária municipal.

 

Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos tratados no art. 1º deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo no endereço eletrônico http://saojosedoriopardo.sp.gov.br/coronavirusriopardo/#1590763352550-a62405bf-4594, por meio do qual o responsável declarará estar ciente das obrigações e diretrizes previstas neste Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei.

 

As mudanças passam a valer a partir desta quarta-feira (12) e foram discutidas durante reunião do Comitê de Crise da Covid realizada na noite de segunda-feira (10) no auditório da Santa Casa, a qual contou com presença de empresários, religiosos e academias. Lembrando que com a mudança para a fase amarela, a população deve ficar atenta aos cuidados que se deve ter para evitar a propagação do novo coronavírus.

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