CORONAVÍRUS: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO AMPLIA MEDIDAS DE SEGURANÇA
“AÇÕES INCLUEM REGIME ESPECIAL DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO; SUSPENSÃO DE AULAS E ESTABELECEM
PRIORIDADES NO SERVIÇO DE SAÚDE”
Em reunião realizada nesta segunda-feira, 16, o prefeito Ernani Vasconcellos e
os secretários municipais decidiram pela ampliação das medidas de segurança
que visam proteger a população contra o avanço do coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura já havia se antecipado na tomada de decisões na sexta-feira, 13,
quando determinou a suspensão da programação comemorativa ao aniversário
da cidade, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, medida esta que também
foi orientada aos eventos particulares.
Na reunião desta segunda-feira, foram discutidas medidas relacionadas à
proteção dos servidores municipais em idade considerada do grupo de risco,
ou seja, acima dos 60 anos; além de ações nas áreas da Educação e da
Saúde.
Como resultado do encontro, foi editado o Decreto nº 6.188, publicado em
edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, no final da tarde. A publicação
estabelece uma série de normas como o adiamento de férias para servidores
da área de saúde, suspensão de aulas da rede pública municipal e
estabelecimento de prioridades para os atendimentos de saúde. As medidas
vão vigorar por tempo indeterminado.
Confira a seguir as principais determinações e orientações constantes do
decreto:
Na Saúde:
a) adiar as consultas eletivas de especialistas;
b) adiar exames eletivos de ultrassom;
c) adiar consultas de rotina nos ESFs;
d) restringir acesso aos locais de funcionamento dos serviços de: farmácia de
alto custo, farmácia municipal, transporte, almoxarifado, UAC, Serviço Social,
Ouvidoria do SUS, Setor Administrativo;
e) cancelar férias concedidas aos servidores da saúde.
Na Educação:
a.1) a partir do dia 16 ao dia 18 de março, as escolas deverão continuar
abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar. Neste período, deverão ser
realizadas atividades de acolhimento e conscientização aos professores,
gestores e estudantes.
Devem ser reforçados os protocolos de higiene e etiquete respiratória.
Condutas sociais devem ser revistas, evitando contato físico direto através de
beijo no rosto, abraços e aperto de mão, e na medida do possível, realizar
reuniões, que deverão ser divididas em pequenos grupos, evitando maiores
aglomerações de pessoas;
a.2) a partir de 23 de março, as aulas deverão ser suspensas em todas as
escolas municipais, sendo que a suspensão das atividades de todas as
escolas, estará em vigor até próxima determinação.
b) quanto aos serviços de transporte escolar contratados pelo Município de São
José do Rio Pardo, estarão suspensos por tempo indeterminado, sem prejuízo
da remuneração pelos serviços prestados, conforme estipulado em contrato;
c) quanto ao fornecimento de produtos agrícolas, secos e molhados, para a
merenda escolar, estarão suspensas novas requisições de fornecimento, por
tempo indeterminado;
d) aplicam-se as disposições contidas nas letras “a.1” e “a.2” às aulas
ministradas pela autarquia municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de São José do Rio Pardo (FEUC).
III – Caberá a cada Secretário Municipal, bem como às chefias imediatas de
cada setor, nos termos de suas necessidades, adotar as seguintes medidas
preventivas:
a) liberar os servidores da jornada de trabalho, a critério e necessidade
devidamente justificada pelos Secretários e chefias imediatas, e/ou os que se
enquadram nas seguintes situações:
a.1) portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a
imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;
a.2) gestantes;
a.3) com idade superior a 60 (sessenta) anos; e
a.4) com filhos menores de 01 (um) ano.
b) reduzir a jornada de trabalho para 4 (quatro) horas diárias organizando os
servidores em dois turnos de trabalho;
c) organizar a circulação de pessoas nas áreas físicas de seus órgãos;
d) nos casos de liberação ou redução da jornada de trabalho, a chefia imediata
deverá informar o Departamento de Recursos Humanos a situação do servidor.
Art. 2º. A redução da jornada de trabalho, bem como a sua dispensa, se darão
sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, redução de
vencimentos ou desconto referente ao tíquete alimentação.
Art. 3º. No âmbito do setor privado e filantrópico do Município de São José do
Rio Pardo fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que
couber;
II – eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Além das medidas previstas no decreto, a Vigilância Epidemiológica deverá
promover reuniões com representantes de escolas e empresas para
orientações e recomendações quanto aos procedimentos e cuidados a serem
adotados.
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