CIP – Contribuinte que já paga iluminação pode pedir cancelamento do carnê
Quem recebeu cobrança da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública – CIP mas já paga a taxa de iluminação na conta de energia elétrica deve solicitar o cancelamento do carnê.
A Prefeitura informa que as contestações sobre o pagamento devem ser feitas por meio de protocolo, no prédio da administração.
Para solicitar o cancelamento o contribuinte deve apresentar cópia da conta de energia elétrica, onde consta que já paga a taxa de iluminação.
Para o caso de terrenos onde há imóvel em construção, o proprietário deve apresentar o Alvará de Construção, e se já houver imóvel construído, deve-se apresentar o Habite-se.
Conforme identificado pelo Departamento de Rendas e Fiscalização (DRF), alguns contribuintes receberam a cobrança em duplicidade porque não regularizaram seus imóveis, assim, no sistema de emissão do carnê da CIP ainda consta como terreno.
“Não existe interesse do município em cobrar em duplicidade mas o contribuinte precisa prestar as informações corretas ou regularizar o imóvel”, comenta a diretora do DRF, Regina Costa Fonseca.
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