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CIDADE EM QUARENTENA DECRETO LIMITA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

A Prefeitura acaba de decretar estado de emergência pública no âmbito do município, estabelecendo regime de quarentena. O ato consta do decreto nº 6.189, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
Diante da necessidade observada, o comércio da cidade vai funcionar limitando a quantidade de acessos e atendimentos.


Missas e cultos religiosos estão suspensos, assim como atividades em academias e estabelecimentos congêneres.
As lojas, agências bancárias e lotéricas terão de limitar o número de pessoas nos estabelecimentos enquanto que nos bares e restaurantes deverá ser obedecido o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as mesas.
Farmácias, padarias, supermercados, açougues, hortifruti, conveniências, distribuidores de gás, postos de combustível, loja de vendas de água, ração para animais poderão funcionar mas devem, também, limitar a quantidade de pessoas.
O cumprimento das medidas será fiscalizado pela Guarda Municipal, Setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária e Saúde. Estabelecimentos que descumprirem as normas serão punidos, podendo até ter o alvará cassado.
O objetivo das medidas é restringir a concentração de pessoas, uma vez que, até o momento, com as ações já adotadas a população ainda não se conscientizou da necessidade de evitar as aglomerações.

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