A Prefeitura adiou as alterações previstas na Lei nº 5.041/2018, que trata do transporte Escolar Urbano e Rural do município. Antes de ser aprovada pela Câmara Municipal, no início deste ano, a proposta foi amplamente discutida com os vereadores e recebeu alterações sugeridas por eles.
A lei regulamenta o serviço de acordo com a norma do georreferenciamento escolar estabelecida pelo Estado, segundo a qual o estudante deve frequentar a unidade mais próxima de sua residência.
Dentre outras medidas, a lei estabelece que será fornecido o transporte “Quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a Escola for superior a 2 km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada em distância inferior a 2 km”.
Nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, primeiro dia de aulas da rede estadual, houve reclamação de alunos e pais, devido a suspensão de algumas linhas e, por conta disso, a Prefeitura decidiu adiar as alterações.
De acordo com a Secretaria de Educação, as mudanças serão implantadas após reuniões nas escolas, com pais e alunos, para que sejam orientados a buscarem alternativas de acordo com o georreferenciamento escolar.
Ainda segundo a Secretaria, a criança tem direito a estudar em qualquer unidade escolar mas a Prefeitura somente fornecerá o transporte dentro das regras previstas na legislação.