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Atenção! Avisos Importantes

Limpeza de sarjetas

A limpeza das sarjetas fronteiriças às residências é responsabilidade do morador e não da Prefeitura, conforme a Lei nº 2121,1996. A Prefeitura se dedica à manutenção das praças e logradouros públicos. Mantenha a Cidade Limpa retirando o mato da sarjeta e calçada em frente a sua casa.( Art.24)

Recolhimento de galhos e entulhos

A mesma Lei estabelece que não são lixo sujeito a recolhimento pela Prefeitura os restos de materiais de construção, os entulhos, terra, folhas e galhos dos jardins particulares, os quais não podem ser colocados na calçada. O morador deve utilizar caçambas, sendo responsável pelo custo do recolhimento particular(Art.34)

A Multa por infração a estes dispositivos é de R$1.126,60 e a limpeza da cidade contribui para a luta contra a dengue

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