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Acolhimento para crianças e adolescentes terá chamamento público

A Secretaria Municipal de Assistência Social deve publicar ainda este mês o edital de chamamento público para entidades interessadas em prestar serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses.

 

O modelo anterior de contratação, que era feito por convênio entre o município e a entidades assistenciais, está sendo substituído pela nova legislação, que estabelece a necessidade de chamamento público.

 

O chamamento também terá de ser realizado depois que o Educandário São José – entidade que até então prestava acolhimento – informou que em maio próximo deverá suspender o Acolhimento Institucional.

 

De acordo com a secretária Maria Angela Dal Bello, em 2016 o Educandário São José alterou seu estatuto, no qual retirou o acolhimento de adolescentes. “E a legislação atual determina que este acolhimento tem de ser para crianças e adolescentes. Desta forma, infelizmente o Educandário deixou de se enquadrar no recebimento dos recursos”, comentou.

 

Angela esclareceu ainda que embora tenha informado que não mais atenderá o serviço de acolhimento institucional, o Educandário continuará atuando nas suas outras atividades.

 

O que é

O acolhimento institucional é medida determinada pelo Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, em caráter provisório e excepcional, para abrigar crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.

 

Quem pode oferecer

De acordo com a legislação, o serviço pode ser prestado em Espaços/ locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço que garanta a preservação da identidade e integridade do público atendido.

 

ACOLHIMENTO

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